Olimpia, 27 de Fevereiro, 2021 - 09:36
Publicação de novo decreto e regras evitou condenação no TJ
PROMOTOR RECORREU!
O promotor Rodrigo Pereira dos Reis foi ao TJ pedir fiscalização e fechamento dos parques. A prefeitura apresentou defesa rapidamente e o desembargador, embora tenha alegado ser descabida a distribuição especificamente para ele, por ser medida liminar, decidiu que o novo decreto publicado pela prefeitura esvaziaria a urgência, cabendo ao processo ser distribuído por sorteio e ter seus pedidos analisados com profundidade.
O promotor Rodrigo Pereira dos Reis entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo contra decisão da justiça local que rejeitou pedido de liminar obrigando o prefeito Fernando Cunha regulamentar a fase vermelha esclarecendo o que pode e o que não pode para a população, além de provar o cumprimento da fiscalização.
O recurso deu entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo na tarde de quinta-feira, 25 e o desembargador José Jarbas de Aguiar julgou a ação no início da noite da sexta-feira, 20h12, alegando que a prefeitura havia enviado minuta comprovando que já havia regulamentado a fase vermelha, portanto, atendido o pedido do Ministério Público, inclusive com o fechamento dos parques.
Ocorre que, na verdade, o prefeito acabou conseguindo ganhar o tempo de uma semana entre a decretação da fase vermelha pelo governo do Estado, na sexta-feira da semana passada, regulamentando agora, mas para ter efeito apenas na segunda-feira, mais de sete dias depois.
O desembargador, no resumo de sua decisão publicada no início da noite de ontem no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegou que, “ao que tudo indica e salvo melhor juízo, descabida a anotação de prevenção no presente recurso, de vez que sua distribuição deveria ter sido efetuada livremente. Não obstante, diante da relevância própria do caso, mostra-se cabível a apreciação, em sede de cognição sumária, do pedido de antecipação da tutela recursal formulado pelo agravante, limitada à verificação da presença de urgência”.
E continuou: “Nesse passo, o agravante pede que seja determinada obrigação de fazer ao Município de Olímpia para se adequar à fase vermelha do Plano São Paulo de combate ao coronavírus. Por sua vez, o Município apresentou contraminuta indicando que publicou na data de hoje, 26 de fevereiro de 2021, o Decreto Municipal nº 8.035, o qual, segundo ele, está em consonância com o Plano São Paulo, bem como, com os Decretos Municipais da regional DRS-V, entre eles, Barretos e Bebedouro, e com as recomendações do Ministério Público”.
E conclui: “Assim, tratando-se de exclusiva verificação da presença de urgência, não se vislumbra, nesta fase de cognição sumaríssima, a potencialidade de qualquer fato concreto que possa causar dano irreparável ou de incerta reparação caso a tutela recursal não seja antecipada neste juízo de análise excepcional. Logo, mostra-se prudente aguardar a distribuição ao relator a ser sorteado, a quem o feito será oportunamente encaminhado para análise dos pedidos formulados neste recurso. Isto posto, não se conhece do recurso, e determina-se a redistribuição livre, com a exclusão da anotação de prevenção”.
A ação, portanto, teve apenas o pedido de liminar recusado em razão da manifestação da prefeitura rapidamente no processo, mas ainda terá continuidade no TJ, pois os pedidos de regulamentação, publicidade e efetiva fiscalização deverão ser analisados pelos desembargadores, o que poderá resultar na imposição de medidas que possam tornar mais efetiva a implementação da fase vermelha do plano São Paulo na cidade.
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