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Acórdão do TCE anula licitação do transporte coletivo PDF Imprimir E-mail
Dom, 29 de Novembro de 2009 20:11

Por votação unânime, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), anulou o processo de licitação, na forma de concorrência pública número 01/2009, lançado pela prefeitura de Olímpia para a concessão dos serviços público de transporte coletivo na cidade. A decisão tem origem em representação da empresa Jun­diá Transportadora Turística Lt­da., de Sorocaba, distante cerca de 100 quilômetros da capital, que não concordou com o termos do edital publicado.


O acórdão foi publicado na edição da quinta-feira, dia 19 de novembro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo. O processo já estava suspenso pelo mesmo tribunal desde o dia sete de outubro, em atendimento à solicitação da empresa. A abertura dos envelopes propostas estava marcada para o dia oito de outubro, às nove horas, na prefeitura.

De acordo com a ementa do a­córdão referente ao processo TC-034871/026/09, da análise dos itens exigidos, quanto à qualificação econômica - Capital social mí­nimo – Imperiosa uma profunda reavaliação do empreendimento, a fim de que do mesmo constem todas as informações necessárias a uma segura montagem de propostas, a fim de abrir a con­cor­­rência a todas as empresas efetivamente em condições de ingressar na dis­puta, sendo que após o estabelecimento destas premissas básicas, deverá haver o ajuste do valor mínimo do capital social ao in­dis­pen­sável para a garantia da realização dos investimentos que se farão necessários aos serviços a serem prestados sob o regime de con­cessão”.


Quanto ao critério de julgamento o Tribunal entendeu que a combinação da “melhor técni­ca” com a “maior oferta” é in­com­pa­ti­vel com o objeto posto em disputa.

Já a respeito dos critérios de atribuição da pontuação, o TCE ta­xou como técnica claramente irregulares - Inviável qualquer ten­tati­va de revisão do ato con­vo­catório – Anulação do proce­di­men­­to licitatório e do respectivo edital.


Com base nesta argumentação o TCE decidiu por determinar a anulação do procedimento licita­tório e do respectivo edital.

Última atualização em Dom, 29 de Novembro de 2009 20:13
 

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