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Exigência de cadeirinhas para transporte de crianças começa em 1.º de setembro PDF Imprimir E-mail
Ter, 31 de Agosto de 2010 18:11

Embora não descarte até mesmo uma nova prorrogação, se for constatado nas últimas horas pela falta dos produtos adequados, o comandante da Polícia Militar de Olímpia, Vinicius Zopelari, afirmou à imprensa no final da manhã da terça-feira, dia 31, que a exigência das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças em veículos automotores, passa a vigorar com rigor a partir do dia 1.º de setembro.

De acordo com ele, não haverá uma operação específica para fiscalizar a questão, mas avisa aos proprietários de veículos que, se forem flagrados transportando crianças sem os equipamentos adequados, estarão sujeitos a uma multa classificada como “gravíssima (7 pontos na carteira de motorista), no valor de R$ 191,57. No entanto, não há apreensão do veículo.


A partir da quarta-freira, dia 1.º, crianças com idade até sete anos e meio só poderão ser transportadas em cadeirinhas ou assentos devidamente instaladas no banco traseiro dos veículos.

A medida atende à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que seja oferecida proteção adequada às crianças juntamente ao cinto de segurança.

De acordo com o Contran não haverá mais prorrogação de prazo para adaptação, e as multas serão válidas a partir de amanhã (01 de setembro). Além das multas, os veículos sem o acessório de segurança serão apreendidos. A fiscalização será feita pela Polícia Militar (PM).A lei é válida para veículos de passeio, com até 3,5 toneladas. Veículos de aluguel, táxi, transporte coletivo e van escolar não serão abrangidos pela nova lei.

 

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