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Nova lei obriga câmeras de vigilância no Tereza Breda PDF Imprimir E-mail
Qua, 28 de Julho de 2010 17:30

O novo Estatuto do Torcedor, sancionado na terça-feira, dia 27, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga que o Estádio Municipal Maria Thereza Breda, localizado na região central de Olímpia, seja dotado de câmeras de segurança para vigiar todo o setor de arquibancadas e, inclusive portões de acesso da praça de esportes.

De acordo com com  a lei os estádios com capacidade para 10 mil torcedores são obrigados também a manter uma central técnica de informações.


Antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores.


A partir de agora, os estádios com capacidade para 15 mil torcedores – caso do Thereza Breda – são obrigados a manter infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios

Na cerimônia realizada no final da manhã da terça-feira, às 11 horas, o presidente estava ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, e acompanhado do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Marco Polo Del Nero

Entre as medidas aprovadas, está a criminalização de atos de violência nos estádios e a proibição da atuação de cambistas nas praças esportivas.

Essas alterações no estatuto do torcedor fazem parte de um pacote de medidas do Ministério do Esporte denominado “Torcida Legal”.


Com a sanção, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo em um raio de 5 quilômetros de estádios, promover confusão e invadir o campo pode ser punido com o pagamento de multa, banimento dos locais das partidas e prisão de um a dois anos.


A norma determina ainda o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, que passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um dos seus associados no local do evento esportivo.


Também está previsto que a torcida que promover tumulto poderá ter proibição de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.


Além disso, o projeto pune a prática do cambismo – venda ilegal de ingressos – e juízes que manipularem o resultado de partidas, com pena de reclusão, que pode variar de dois a seis anos.

 

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